Fora publicado no site da Embaixada do Canadá no Brasil a confirmação de uma notícia que estava a alguns meses sendo veiculada nos mais diversos meios de comunicação: que a partir de 1º de maio de 2017, ou seja, neste mês corrente, não haveria mais a necessidade de cidadãos brasileiros requisitarem visto para viajar ao Canadá.
Entretanto, verifica-se na prática, que o assunto possui algumas particularidades que, por vezes, não estão sendo bem compreendidas pelos leitores.
Afinal, é necessário o visto para brasileiros viajarem ao Canadá?
Depende.
As mudanças iniciadas em 1º de maio de 2017 vêm facilitar a obtenção de visto, e, realmente retirar a necessidade de vistos para algumas pessoas que preenchem certos requisitos. Frisa-se que se retira a necessidade de obtenção de visto, mas ainda assim será necessária a emissão de uma autorização eletrônica de viagem (eTA).
Para a dispensa do visto, estão elegíveis a solicitar um eTA os cidadãos do Brasil que tiveram um visto canadense emitido nos últimos 10 anos, ou que possuam um visto americano de não imigrante válido.
Mas não bastam apenas estes dois requisitos. A entrada no Canadá deverá ser feita via aérea. Ou seja, se o brasileiro viaja aos Estados Unidos e pretende entrar no Canadá por via terrestre ou marítima, precisa sim do visto canadense.
Neste caso, mesmo com o visto norte americano de não imigrante válido, será necessário obter o visto canadense para entrada no país.
O procedimento para obtenção de visto exige o preenchimento de alguns formulários na língua inglesa ou francesa, bem como o envio de cópias de documentos como o passaporte e histórico de viagens. Após, é necessário o envio do passaporte original para o consulado para inserir uma versão impressa do visto no passaporte. Orienta-se buscar auxílio especializado como de um despachante ou escritório de advocacia para realizar tal procedimento.
O procedimento para o eTA é relativamente mais simples, possuindo um custo reduzido (enquanto o visto possui uma taxa de 100 dólares canadenses, a eTA custa apenas 7 dólares canadense).
Ainda, esta autorização é válida por até 5 anos, permitindo que cidadãos brasileiros viajem ao Canadá quantas vezes desejarem por curtos períodos para estudar, visitar, fazer negócios ou transitar por um aeroporto canadense. A maioria dos casos são aprovados em minutos.
Desta forma, caso sua entrada no Canadá se dê por via aérea e você possua um visto canadense emitido nos últimos 10 anos ou um visto americano de não imigrante válido, realmente não há mais a necessidade de obtenção de visto, mas apenas do eTA. Caso estes requisitos não estejam presentes, ou, sua entrada no Canadá se dê por outras vias que não a aérea, ainda será necessária a obtenção do visto.
Curitiba, 16 de maio de 2017.
Thaysa Prado, professora universitária e Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia e Felipe Mariani, pós-graduado em Direito Empresarial e Civil. Integrantes do Prado Mariani Advogados Associados. contato@pradomariani.com.br