Ainda há tempo: Devolução de Valores de Poupança

Nos anos de 1987, 1989, 1990 e 1991 milhões de brasileiros poupadores da caderneta de poupança deixaram de ganhar substanciais rendimentos em suas cadernetas de poupança, com a implantação do de planos econômicos pelo governo.


Nestes casos, a Justiça é unânime em reconhecer o direito dos poupadores à devolução da remuneração não creditada. Ou seja, em vez dos índices aplicados à época, deve-se, às poupanças iniciadas ou renovadas até 15.06.87 – Plano Bresser – ser aplicado o índice de atualização monetária de 26,06%; no mês de janeiro de 1989, às poupanças iniciadas ou renovadas até 15.01.89 – Plano Verão -, o índice de 42,72%; também se pleiteia o valor correspondente a 44,80% em abril/90, de 2,49% em maio/90 e 14,87% em fevereiro/91 – Plano Collor I e II – para corrigir os valores inferiores a Cr$ 50.000,00, não bloqueados, ou seja, mantidos na conta do poupador, relativo à diferença entre o rendimento devido e o índice então aplicado.

Teriam direito a esta devolução todas as pessoas que possuíam conta poupança, em qualquer agência bancária com data base na primeira quinzena de junho/87, primeira quinzena de janeiro/89 e nos meses de abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991. Isto é válido inclusive para contas de pessoas já falecidas (espólios), pois, os herdeiros têm direito de receber esta correção.

Atualmente, para o ingresso com ações individuais, apenas as poupanças existentes em 1989 poderão ser cobradas, visto que o direito para ingressar nas de 1987 individualmente prescreveu em maio de 2007, apenas podendo se habilitar em ações coletivas. Com relação ao Plano Collor, tudo está a depender do resultado de ações coletivas, visto que as ações individuais não mais podem ser propostas contra o Banco Central em função da prescrição de cinco anos para esta entidade.

Ressalta-se que o prazo para entrar com esta ação dos valores referentes a conta poupança de 1989 é em dezembro de 2008. Assim, caso qualquer cidadão preencha este requisito, deve agir antes do final deste ano sob pena de perder o direito de reaver estes valores.

Publicado no Jornal Agora Paraná no dia 30 de setembro de 2008.