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DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO: NOVAS REGRAS DE CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

O domicílio judicial eletrônico (DJE) é uma plataforma digital criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para centralizar e agilizar as comunicações processuais no Brasil.

Através do DJE, todas as partes envolvidas em processos judiciais podem receber notificações, intimações e citações de forma eletrônica, substituindo assim os métodos tradicionais como cartas ou a atuação do oficial de justiça.

Essa ferramenta faz parte do programa Justiça 4.0, que visa modernizar o sistema judiciário brasileiro, tornando-o mais eficiente, transparente e acessível.

O DJE é totalmente digital e gratuito, permitindo que os usuários acessem todas as informações processuais em um único local.

– QUAIS EMPRESAS PRECISAM REALIZAR O CADASTRO NO DJE?

O cadastro no DJE é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, incluindo microempresas, pequenas empresas, microempreendedores individuais (MEIs), empresas públicas e privadas, além da União, estados, Distrito Federal, municípios e entidades da administração indireta.

Para as pessoas físicas, o cadastro é facultativo, mas uma vez realizado, passa a ser o meio exclusivo para o recebimento de comunicações processuais que exigem vista pessoal, é facultativo também para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

 

– COMO REALIZAR O CADASTRO NO DJE?

Para realizar o cadastro, as empresas devem acessar a plataforma domicilio-eletronico.pdpj.jus.br, fazer login com o certificado digital (e-CNPJ) e atualizar os dados na plataforma. Pessoas físicas podem realizar o cadastro por meio do portal gov.br.

– QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CADASTRAMENTO NO DJE?

Para as pessoas jurídicas, o não cadastramento ou a não utilização do DJE pode acarretar penalidades, como multas de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Conclui-se que o DJE oferece diversos benefícios, como a redução de custos com envio físico de documentos, maior agilidade na comunicação processual e a centralização das informações em uma única plataforma.

Além disso, permite a ativação de alertas por e-mail para auxiliar no controle de prazos, sendo uma ferramenta essencial para modernizar e agilizar as comunicações processuais no Brasil, promovendo maior eficiência e acessibilidade ao sistema judiciário.

 

Nalu Xavier, advogada, pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho, Felipe Mariani, pós-graduado em Direito Empresarial e Civil e Thaysa Prado, professora universitária e Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia. Integrantes do Prado Mariani Advogados Associados.

contato@pradomariani.com.br