O falecimento de um ente querido, além de representar uma perda emocional significativa, traz consigo uma série de implicações legais e patrimoniais que não podem ser ignoradas. Uma das principais providências jurídicas nesse momento é a realização do inventário, procedimento destinado à identificação, avaliação e partilha dos bens deixados pelo falecido entre seus herdeiros legais.
Muitas famílias, por desconhecimento ou por acreditarem que o inventário é uma formalidade desnecessária, postergam ou evitam sua realização, o que pode gerar consequências jurídicas sérias, como bloqueio de bens, impossibilidade de venda de imóveis e penalidades tributárias. Por isso, entender a importância do inventário é essencial para garantir segurança jurídica e regularidade patrimonial.
O QUE É O INVENTÁRIO?
O inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial por meio do qual se realiza o levantamento de todos os bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa falecida, para que possam ser corretamente partilhados entre os herdeiros.
Existem duas formas principais de inventário:
Judicial: Obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, ou quando há conflito entre os herdeiros.
Extrajudicial: Mais rápido e menos burocrático, podendo ser feito em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e haja a assistência de advogado para todas as partes.
POR QUE O INVENTÁRIO É IMPORTANTE?
Para a regularização da propriedade dos bens;
Evita disputas familiares;
Cumprimento de obrigações tributárias;
Preserva o patrimônio;
Acessibilidade a contas bancárias e pensões.
CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO
A ausência ou atraso excessivo na abertura do inventário pode acarretar:
Multas e juros sobre o ITCMD;
Impossibilidade de registrar ou vender bens;
Bloqueio judicial de contas ou imóveis;
Perda de bens por má administração ou terceiros;
Litígios entre herdeiros;
Dificuldade na obtenção de pensões e benefícios previdenciários.
Além de sua função essencial após o falecimento, o inventário também pode ser compreendido dentro de uma estratégia de planejamento sucessório, visando facilitar a transmissão de bens, evitar litígios futuros e até reduzir custos tributários.
Muitos optam por realizar testamentos ou organizar os bens em regimes societários e patrimoniais, já prevendo a futura necessidade do inventário e tornando o processo mais rápido, transparente e econômico para os herdeiros.
A realização do inventário não deve ser vista como um custo ou uma formalidade excessiva, mas como um ato de responsabilidade jurídica e familiar. É por meio dele que se assegura a legalidade da transferência dos bens, se evita conflitos e se protege o patrimônio deixado pelo ente falecido.
Portanto, diante do falecimento de um familiar, é fundamental procurar orientação jurídica adequada para iniciar o inventário no prazo legal, escolher o modelo mais adequado ao caso (judicial ou extrajudicial) e garantir que a partilha dos bens ocorra de forma segura, pacífica e justa.
Nalu Xavier, advogada, pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho, Felipe Mariani, pós-graduado em Direito Empresarial e Civil e Thaysa Prado, professora universitária e Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia. Integrantes do Prado Mariani Advogados Associados.
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