A herança é um tema crucial dentro do Direito das Famílias e Sucessões. Com os grandes avanços tecnológicos, acabou surgindo uma nova modalidade de herança, denominada herança digital.
As discussões envolvendo a herança digital e o seu impacto na sociedade contemporânea revelam a constante necessidade do Direito de se adaptar as dinâmicas do cotidiano, buscando assim, acompanhar as rápidas modificações sociais.
Mas afinal, qual a definição de herança digital?
É um termo informalmente usado pelos estudiosos do Direito Sucessório para descrever um conjunto de contas, materiais, conteúdos e acessos em meios digitais.
Estes ativos apresentam uma condição distinta de qualquer outro bem pertencente a herança tradicional, isso porque estão armazenados, publicados ou utilizados em plataformas online.
A herança digital pode ser composta tanto de materiais com valor subjetivo, como opiniões, interações e criações criativas sem valor financeiro, como também de assinaturas, serviços pagos continuamente, plataformas que possuem algum valor ou contas com potencial valor financeiro.
Portanto, conclui-se que uma herança digital carrega consigo um valor muito mais simbólico do que financeiro, lidando diretamente com a subjetividade do indivíduo que a deixou.
Com a ampla adoção das redes sociais, é necessário considerar a inclusão da herança digital no planejamento sucessório como sendo a abordagem mais apropriada para tratar desta questão.
Nalu Xavier, advogada, Felipe Mariani, pós-graduado em Direito Empresarial e Civil e Thaysa Prado, professora universitária e Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia. Integrantes do Prado Mariani Advogados Associados.
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