Idioma
 - 
Afrikaans
 - 
af
Albanian
 - 
sq
Amharic
 - 
am
Arabic
 - 
ar
Armenian
 - 
hy
Azerbaijani
 - 
az
Basque
 - 
eu
Belarusian
 - 
be
Bengali
 - 
bn
Bosnian
 - 
bs
Bulgarian
 - 
bg
Catalan
 - 
ca
Cebuano
 - 
ceb
Chichewa
 - 
ny
Chinese (Simplified)
 - 
zh-CN
Chinese (Traditional)
 - 
zh-TW
Corsican
 - 
co
Croatian
 - 
hr
Czech
 - 
cs
Danish
 - 
da
Dutch
 - 
nl
English
 - 
en
Esperanto
 - 
eo
Estonian
 - 
et
Filipino
 - 
tl
Finnish
 - 
fi
French
 - 
fr
Frisian
 - 
fy
Galician
 - 
gl
Georgian
 - 
ka
German
 - 
de
Greek
 - 
el
Gujarati
 - 
gu
Haitian Creole
 - 
ht
Hausa
 - 
ha
Hawaiian
 - 
haw
Hebrew
 - 
iw
Hindi
 - 
hi
Hmong
 - 
hmn
Hungarian
 - 
hu
Icelandic
 - 
is
Igbo
 - 
ig
Indonesian
 - 
id
Irish
 - 
ga
Italian
 - 
it
Japanese
 - 
ja
Javanese
 - 
jw
Kannada
 - 
kn
Kazakh
 - 
kk
Khmer
 - 
km
Korean
 - 
ko
Kurdish (Kurmanji)
 - 
ku
Kyrgyz
 - 
ky
Lao
 - 
lo
Latin
 - 
la
Latvian
 - 
lv
Lithuanian
 - 
lt
Luxembourgish
 - 
lb
Macedonian
 - 
mk
Malagasy
 - 
mg
Malay
 - 
ms
Malayalam
 - 
ml
Maltese
 - 
mt
Maori
 - 
mi
Marathi
 - 
mr
Mongolian
 - 
mn
Myanmar (Burmese)
 - 
my
Nepali
 - 
ne
Norwegian
 - 
no
Pashto
 - 
ps
Persian
 - 
fa
Polish
 - 
pl
Portuguese
 - 
pt
Punjabi
 - 
pa
Romanian
 - 
ro
Russian
 - 
ru
Samoan
 - 
sm
Scots Gaelic
 - 
gd
Serbian
 - 
sr
Sesotho
 - 
st
Shona
 - 
sn
Sindhi
 - 
sd
Sinhala
 - 
si
Slovak
 - 
sk
Slovenian
 - 
sl
Somali
 - 
so
Spanish
 - 
es
Sundanese
 - 
su
Swahili
 - 
sw
Swedish
 - 
sv
Tajik
 - 
tg
Tamil
 - 
ta
Telugu
 - 
te
Thai
 - 
th
Turkish
 - 
tr
Ukrainian
 - 
uk
Urdu
 - 
ur
Uzbek
 - 
uz
Vietnamese
 - 
vi
Welsh
 - 
cy
Xhosa
 - 
xh
Yiddish
 - 
yi
Yoruba
 - 
yo
Zulu
 - 
zu

Aposentadoria não é causa para extinção do contrato de trabalho

Com a reforma da previdência em pauta, muito tem se discutido acerca da aposentadoria, especialmente se aqueles que já possuem o benefício podem continuar trabalhando.

É comum ouvir que a aposentadoria espontânea e definitiva é motivo para a extinção do contrato de trabalho e, de fato este era o entendimento dos nossos tribunais, conforme Orientação Jurisprudencial 177 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual dispõe que “a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário.”.


 

No entanto, tal súmula fora cancelada em 30 de outubro de 2006, visto que a posição mais atual e adequada é a do Supremo Tribunal Federal, decorrente do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 1.770 e 1.721, as quais trazem o entendimento de que implicar à aposentadoria espontânea a extinção do contrato de trabalho viola garantias constitucionais dos trabalhadores, tais como a vedação à dispensa arbitrária ou sem justa causa, prevista no artigo 7º, inciso I da Constituição Federal, declarando, assim, a inconstitucionalidade material do parágrafo §2º do artigo 453 da CLT.

Logo, tendo em vista que a nossa legislação trabalhista não prevê, como dispensa por justa causa, a concessão do benefício da aposentadoria, a mesma não pode acarretar na extinção do contrato de trabalho, principalmente porque a relação mantida pelo empregado com a instituição previdenciária não se confunde com a que o vincula ao empregador, razão pela qual o benefício previdenciário da aposentadoria espontânea não deve produzir efeitos sobre o contrato de trabalho.

Portanto, a relação previdenciária é autônoma ao vínculo trabalhista, não acarretando a concessão de aposentadoria espontânea e definitiva na extinção do contrato de trabalho, ou seja, o trabalhador pode, mesmo aposentado, continuar trabalhando.

Curitiba, 20 de fevereiro de 2017.

Ana Camila Dalmolin, pós-graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário, Felipe Mariani, pós-graduado em Direito Empresarial e Thaysa Prado, professora universitária e Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia. Integrantes do Prado Mariani Advogados Associados. contato@pradomariani.com.br