Black Friday: Meu produto veio com defeito e agora?!

A Black Friday é o período, próximo ao Natal, onde diversas lojas colocam seus produtos em promoção. Essa época é aguardada pelo consumidor devido aos preços mais baixos dos produtos e, geralmente, essa compra acontece dentro de sites da internet.

Infelizmente, pode acontecer de o produto estar com defeito. Então, as perguntas começam a surgir: Posso devolver meu produto? Qual é o prazo para devolução?

Primeiro é preciso compreender a diferença entre dois institutos trazidos no Código de Defesa do Consumidor: o vício e o defeito.

Quanto ao defeito define o art. 12, §1º, Código de Defesa do Consumidor:

“O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I – sua apresentação; II – o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III – a época em que foi colocado em circulação.”

De uma maneira mais didática o produto será defeituoso quando houver um risco à saúde ou segurança do consumidor. O defeito atingirá a integridade do consumidor, inclusive de ordem moral. Um exemplo é quando uma televisão que explode e fere o consumidor ou um alimento que cause intoxicação alimentar, etc.

Nesse caso não há como se falar em devolução do produto, mas da possibilidade de indenização de ordem moral e/ou material.

O prazo para reclamar em juízo, de acordo com o art. 27, do Código de Defesa do Consumidor, prescreve em cinco anos contados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Já o vício está previsto a partir do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor e está relacionado ao funcionamento do produto, não atingindo o consumidor de forma direta, apenas causando um prejuízo de ordem econômica.  Alguns exemplos são um televisor que não liga, um chuveiro elétrico que não esquenta, um produto com a quantidade diferente da prevista na embalagem, etc.

Nessa hipótese o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caducam em trinta dias, quando se trata de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis (ex.: Alimentos, produtos de limpeza) e de noventa dias para serviços ou produtos duráveis (ex.: eletrodomésticos).

Vale lembrar que, como muitas dessas compras são realizadas pela internet, o Código de Defesa do Consumidor prevê no art. 49 o prazo de 7 dias para desistir do contrato (pode ser no caso o de compra e venda), contados da assinatura do contrato  ou do recebimento do produto ou serviço. Essa previsão vale para fornecimento de produtos e/ou serviços que ocorrem fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Caso o consumidor desista dentro desse prazo de 7 dias os valores que tenham sido pagos deverão ser devolvidos monetariamente atualizados.

De qualquer modo, o importante antes de efetuar qualquer compra é pesquisar sobre o local onde está comprando e verificar a qualidade dos produtos ofertados e a seriedade da empresa.

Gabriela Rigoni Gomez, pós-graduanda em Direito Empresarial e Civil, Felipe Mariani, pós-graduado em Direito Empresarial e Civil e Thaysa Prado, professora universitária e Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia. Integrantes do Prado Mariani Advogados Associados.

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