Para o bom desenvolvimento e funcionamento de uma empresa no mercado dinâmico que possuímos pouco pode ser mais oneroso e prejudicial para o empresário do que ingressar na seara judicial para a resolução de litígios. Em resposta a esta dificuldade, surgem diversas formas de exercer a advocacia de modo preventivo, como por exemplo, por meio da elaboração e revisão de contratos, ou ainda, da assessoria e da consultoria jurídica, está sendo cada vez mais utilizada, todas com finalidade de prevenir o conflito e evitar a demanda judiciária.
Na atividade empresarial, estas formas de advocacia preventiva são indispensáveis, ante um ordenamento jurídico complexo e variável. No Estado Democrático de Direito, os novos direitos de integração exigem tratamento diferenciado e antecipações jurídicas, a exemplo da proteção ao meio ambiente e da defesa do consumidor, constitutivos de limitações permanentes à atividade econômica.
O Sebrae do Estado de São Paulo realizou pesquisa sobre o assunto e apresenta os seguintes resultados: 38% das empresas que se encontram em situação de recuperação judicial (…) identificam como principal causa de sua crise, demandas jurídicas excessivamente onerosas, sendo que em 18% dos casos, os conflitos poderiam ter sido facilmente resolvidos com a assessoria constante de um advogado, por exemplo.
Para minimizar riscos na contratação de pessoas ou serviços é necessária uma análise preventiva e correta definição de obrigações e direitos envolvidos, considerando aspectos jurídicos, técnicas de negociação, aspectos contábeis, tributários, econômicos, ambientais e finanças empresariais, bem como a gestão das previsões contratuais ao longo da vigência de cada negócio.
Assim, nos dias atuais, não resta apenas ao advogado a tradicional função de defender os interesses do seu cliente nos tribunais, mas sim, é necessário estar ao lado de seu cliente em todos os momentos, assessorando-o preventivamente, para evitar futuras demandas judiciais. Esta postura permitirá ao empresário concentrar seu capital e energia exclusivamente em sua atividade-fim, evitando surpresas desagradáveis ao longo de seu percurso.
Publicado no Jornal Agora Paraná no dia 04 de setembro de 2008.